João Dulci*

E eis que mais uma vez temos diante de nós uma reforma da previdência. De quebra, como aquele soco que o pugilista desfere já com seu adversário em direção ao nocaute, reafirma-se a nova lei sobre terceirizações, permitindo a transferência das atividades fim.Dois temas escamosos para os trabalhadores brasileiros, que já não gozam de uma proteção tão firme quanto muitos querem fazer crer.

O sistema de proteção legal ao trabalhador, no Brasil, é comumente simbolizado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), projeto do Estado Novo que reuniu uma série de leis em torno de um código comum. A carteira de trabalho é a sua representação máxima no ideário popular. Já há muito se desmistificou a consagração da CLT, tendo-se em conta que ela é o resultado de uma série de lutas históricas dos trabalhadores urbanos brasileiros de início de século XX, quando se encaminhava um processo de saída do meio rural (de fato, a inversão da situação de domicílio brasileira, do rural para o urbano, só se deu na década de 1950). A Lei Áurea, acrescida da implantação de mão de obra livre estrangeira nos campos, foi o primeiro impulso para um processo que sinalizava para o ingresso do Brasil na era Moderna. Ao longo do século XX, algumas medidas e emendas foram implementadas de modo a aumentar a proteção ao trabalhador formal.

Para Alain Lipietz, em texto de 1989, o que se promoveu no Brasil foi um arremedo de compromisso fordista, que ele apelidou de fordismo periférico. O fordismo, de acordo com a Escola da Regulação Francesa, não se limitava ao aperfeiçoamento das medidas taylorianas em termos fabris. Era um conjunto de compromissos, em que Estado, empresários e trabalhadores se reconheciam e se legitimavam como agentes coletivos fundamentais para o desenvolvimento e o melhor funcionamento do capitalismo. O auge do compromisso fordista costuma ser associado aos “30 anos gloriosos”, conceito de Jean Fourastié. O declínio do regime de acumulação fordista é marcado pelas crises internacionais dos anos 1970 e pela ascensão dos modelos liberais (segundo os regulacionistas, não se conformou um “compromisso liberal”). No entanto, o fordismo periférico seria a implementação apenas parcial do sistema protetivo aos trabalhadores. Funcionaria apenas para o trabalho formal, como que consolidando duas realidades laborais. Além disso, careceria do sistema de proteção estatal nos moldes da social-democracia europeia e canadense. Ou seja, o trabalhador formal, “registrado”, teria ao seu alcance férias remuneradas, décimo-terceiro salário, estabilidade atrelado ao tempo de serviço, indenização por demissão sem justa-causa, hora de almoço sem descontos, e um regime previdenciário público, não mais dependente das caixas assistenciais por ocupação, como na primeira metade do século XX, dentre outros “benefícios”.

O nosso sistema de proteção legal aos trabalhadores já sofrera grande ofensiva ao longo dos anos 1990, quando, a toque de caixa, num sentido modernizador, para inserir de vez o Brasil na ponta de lança capitalista, cortou-se alguns direitos. Observou-se, portanto, uma crescente instabilidade nos empregos, distanciando de forma acelerada as realidades das carreiras públicas e privadas. Além disso, transferiu-se para o trabalhador, num mantra ideológico bem executado, a responsabilidade pelo seu desemprego (a chamada “empregabilidade”). A estabilidade excessiva que fora oferecida aos trabalhadores formais brasileiros os fez pouco afeitos à qualificação e à capacitação, dizia-se. Tínhamos, portanto, uma mão de obra ineficiente, cara e defasada.

Os discursos anti-trabalho diminuíram ao longo da primeira década do presente século, muito porque conseguiu-se razoável estabilidade econômica, com ocupação de capacidade ociosa e crescimento, mesmo que de forma ainda tímida, do emprego formal. Invertemos a razão de formalidade, o que significa ingresso direto de contribuintes no sistema de Previdência Social. Alguns demógrafos defendem que, com a configuração da pirâmide etária brasileira no final do século XX, a formalização deveria ter sido mais intensa, de modo que a base da pirâmide tivesse mais solidez para sustentar a razão de dependência da nossa população. Esse debate é necessário, mas parece desconsiderar a situação pregressa do país, em que o desemprego de dois dígitos parecia uma instituição brasileira mais sólida do que nosso aparato jurídico.

Com a crise econômica que se arrasta desde fins de 2012, o aumento do desemprego, o decréscimo de nossa economia e o fechamento de postos formais de trabalho, além da forma pouco usual com que substituímos a chefe de Estado, dando vez a um grupo político que se mostrou muito reativo ao programa de governo que o elegeu, o tema do trabalho volta à cena, com bastante força e vigorosa celeridade. Desengaveta-se um projeto que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso teve dúvidas em pôr à prova, uma vez que sua base de apoio já se esfarelava, e reforça-se a necessidade de revermos o funcionamento previdenciário brasileiro, uma vez que os déficits são cristalinos. Qual a efetividade da terceirização para a geração de empregos e qual a real iminência de implosão da Previdência Social brasileira? Na verdade, nenhuma, além da imposição de uma agenda que não podemos rotular. Uma agenda que mostrou sua retumbante ineficácia há duas décadas e que até mesmo uma parcela de seus formuladores parecem ter reconhecido seus passivos sociais. Uma agenda que não pôde, sequer, ser defendida claramente nas eleições, mas que satisfaz, diuturnamente, o establishment nacional.

Como se não bastasse a carência de legitimidade do nosso atual príncipe regente, temos uma tragédia em duas sessões. Ressuscita-se a terceirização de atividade-fim e inventaria-se todos os programas sociais que erodirão caso a Reforma da Previdência não seja discutida, votada e aprovada em questão de dias. Não se pode mais tolerar o déficit previdenciário. Inúmeros demógrafos e atuários já demonstraram que o déficit previdenciário se deve mais ao fato de benefícios associados à Previdência do que ao sistema de contribuição. De fato, o núcleo da Previdência tem superávit. Os benefícios travestidos de direitos (e o Benefício de Prestação Continuada é um dos maiores dentre eles) é que anulam a conta. Alguns desses benefícios direcionam os holofotes para a realidade cruel do trabalho brasileiro, como a enorme fragilidade do trabalhador rural. Alguns empresários do agronegócio apelam até – pasmem! – para trabalho análogo à condição escrava. Não se pode cobrar de uma símile de escravo que contribua para a previdência social. Além disso, temos a separação dos regimes público e privado. Durante décadas os trabalhadores do INSS viram seus proventos serem bloqueados por um pé direito baixo (aqueles que puderam atingir o teto, naturalmente). Enquanto isso, no sistema público, além dos até bons planos de carreira, a aposentadoria se dava com a integralidade dos proventos. Num processo de promoção de justiça social, não teríamos pudor de tentar equalizar as duas condições. Mas não nos parece que seja esse o esforço. A cada nova rodada de debates, os primeiros excluídos das “duras, mas necessárias” reformas previdenciárias são os militares e os magistrados, demonstrando a força que a Lei e as Armas possuem em nosso sistema representativo.

O debate sobre a reforma da Previdência é rasteiro e cínico. Escondem-se as evidências dos demógrafos sobre a necessidade de formalização do nosso mercado de trabalho. O cálculo do impacto é bastante simples: para cada trabalhador formalizado, um contribuinte. Como privilegiar essa opção num momento de crise econômica?, perguntaria um arguto legislador. A resposta é mais fácil do que parece. Ainda é dever do Estado prover o bem-estar de seu povo (e o emprego digno é uma medida de bem-estar social). Além da formalização, no Brasil do fordismo periférico em ruínas, opta-se comumente por dar incentivos aos grandes empresários (e nenhum governo de nossa história pode se esquivar dessa “acusação”), como se os benfeitores de língua estrangeira fossem, num arroubo de filantropia, privilegiar o bem-estar coletivo às suas margens de lucro. Como disse certa vez um padre centro-americano, dar incentivos aos empresários é bem visto; incentivos aos trabalhadores é demagogia e populismo. Tampouco insere-se no debate incentivos para que o trabalhador continue no mercado de trabalho, mesmo em idade para se aposentar. Vários países europeus possuem esse regime de transição, que força o contribuinte a um cálculo de custo de oportunidade sobre ganhar mais, no futuro, ou ganhar menos, no presente. Aqui, a única opção é ganhar menos, no presente.

Como se a profundidade diminuta da discussão já não fosse suficiente, o Congresso Nacional, dotado do seu espírito modernizador, resolve novamente inserir o Brasil no século XXI, aprovando a terceirização das atividades fim. Ou seja, podemos ter uma nação de 200 milhões de pessoas jurídicas. Como disse um jovem economista, que participa de uma mesa redonda sediada em Manhattan: “não sei por que reclamam, já que ser empresário é melhor”. Isso num país que bate recordes de falências de micro e pequenas empresas no primeiro ano de suas atividades. Tornarmo-nos todos pessoas jurídicas afeta diretamente a capacidade arrecadatória da Previdência Social, já que, sem a formalização do empregado, não se tem a contribuição do público. A mesma Previdência Social que está à beira do precipício, muito porque o próprio Estado não cumpre seu papel na tríade que a constitui. Aí está outra realidade que não se mostra: não é, de fato, interesse do poder central salvar a Previdência, mas promover a transferência de seus recursos para sistemas privados de previdência complementar. Assim como o saque do FGTS foi mais um incentivo indireto ao mercado financeiro, fazendo com que apenas 10% daqueles que sacaram seus valores o pretendam injetá-los na economia produtiva. Tem-se que 90% dos recursos de FGTS que dormiam na Caixa Econômica Federal para promover programas e benefícios públicos foram deslocados para o mercado financeiro privado.

As reformas em questão têm um sentido e fazem parte de uma agenda bastante clara. Não há incoerência nas medidas que foram tomadas. De fato, com a terceirização da atividade-fim, não há a menor necessidade de se promover a impopular reforma trabalhista. Não seremos mais trabalhadores. Seremos empresários.

 

*João Dulci é Doutor em Sociologia pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP-UERJ), Professor da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) e colabora com a Revista Escuta.

Crédito de imagem: disponível em http://www.casadosfocas.com.br/cidadao-kane-o-filme-que-todo-jornalista-precisa-assistir/ Acesso em 29/03/2017