Jorge Chaloub

Mesmo os mais serenos, e divergentes, analistas observam com preocupação o cenário político atual. O sentimento de instabilidade, típico dos momentos de crise, confere maior importância a fatos outrora vistos como corriqueiros e produz uma nítida sensação de aceleração do tempo político, acumulando durante algumas semanas um número de reviravoltas digno de anos inteiros.  Um corriqueiro diagnóstico tem destacado o perigoso desprezo por marcos institucionais arduamente construídos durante o processo de superação da ordem autoritária, como o caráter quase sacro do momento eleitoral.  Outro, de inspiração diversa, aponta para os limites dessa mesma ordem, que não responderia às expressões de uma sociedade em transformação.  Ambos ressaltam aspectos de grande importância.  Há, de fato, no contexto mais recente um ataque, ainda de difícil mensuração, a elementos centrais da nossa democracia representativa, acompanhado de um preocupante desprezo pelas mais singelas formas da igualdade liberal no campo dos direitos políticos e sociais. Por outro lado, não podem ser minoradas, como por vezes ocorre de forma equivocada, as importantes manifestações e perspectivas que questionam, à esquerda, elementos importantes do aparato institucional, que rege a política e a sociedade brasileira.

Os aspectos acima anunciados parecem, entretanto, antes sintomas que causas das principais feições da presente conjuntura. Os desejos de ruptura e as demandas por representatividade tem por fundo um fenômeno ainda mais amplo: o direto questionamento às virtudes e possibilidades da Constituição de 1988. Arrisco dizer que, ao longo dos seus quase 30 anos, nunca nossa mais recente ordem constitucional sofreu tamanha contestação, sendo fortemente criticada, no todo ou em algumas das suas mais relevantes partes, de diversas formas e por atores provenientes de diferentes campos ideológicos.

Pode-se objetar, evidentemente, que a Constituição nunca reinou sem maiores sobressaltos, constantemente assolada por uma série de emendas e sempre confrontada com dúvidas sobre a sua eficácia e aplicabilidade. Durante a Constituinte, o então presidente José Sarney declarava em alto e bom tom que o texto constitucional em confecção tornaria o país “ingovernável”, enquanto que o Partido dos Trabalhadores fazia críticas à esquerda ao caráter extremamente moderado da carta magna, razão de inúmeras disputas internas[1]. Anos mais tarde, após as já previstas instabilidades da reforma constitucional de 1993 e de um plebiscito que decidia sobre o próprio sistema de governo, a Constituição passou, por sua vez, a ser fortemente criticada por uma intelligentsia econômica que ganhava crescente destaque no debate público brasileiro e nas esferas do poder. Após um ensaio com tintas mal ajambradas no governo Collor, ganham força no país os ventos que já sopravam em outras praias há mais de uma década e, então, se consolida um ideário neoliberal, que remete ao mercado, em detrimento do Estado, o protagonismo na organização da sociedade.

O célebre discurso de Fernando Henrique Cardoso em sua despedida do Senado, que elencava como um dos objetivos do seu governo o fim da era Vargas[2], representa com perfeição o intuito de superar um anterior protagonismo do poder público, visto como antro de patrimonialismo e ineficiência, que impedia a construção de um país moderno. A Era Vargas, nesse sentido, não se limitava às eventuais permanências de uma tradição trabalhista, mas se confundia com um indefinido passado-presente nacional, que reiterava os mesmos problemas e tinha na efetiva ruptura o único caminho para a sua superação. O rompimento viria antes pela economia, com seu discurso pretensamente neutro, que através da política. O primado do discurso econômico da eficiência, forjado através de uma protagonismo estatal nos anos da Ditadura Militar, agora é retomado em versão diversa, que busca garantir o destaque ao mundo do interesse e encontra no sucesso em debelar o longevo fantasma inflacionário uma prova inequívoca de sucesso. A Constituição de 1988, com seu espírito comunitário[3], teria, sob tal perspectiva, absorvido elementos dessa tradição, que a faziam incompatível, em muitos aspectos, perante as demandas do moderno que então emergiam. Impunha-se, nesse sentido, uma ampla agenda de reformas, em grande parte concretizada através das numerosas emendas apresentadas, que tornaria o texto constitucional – o qual padecia, por motivos de ordem interna e externa, de velhice precoce – apto a guiar o país rumo aos novos tempos, que não mais podiam ser evitados.

Todo o período descrito, entretanto, apresentava duas claras diferenças em relação ao tempo atual. Primeiramente, há que se ressaltar que, nesse contexto, relevantes atores sociais faziam da Constituição um baluarte a ser defendido contra quaisquer ataques, como o caso do PT, que abandonou a postura crítica perante a carta de 1988 e assumiu feroz oposição contra a sanha reformista dos governos do PSDB, mobilizando toda a sua ampla influência no sindicalismo e nos movimentos sociais. Deve-se destacar também que não aparecia no discurso público dos críticos e opositores da ordem constitucional a pretensão de romper plenamente com ela, mas sim o intuito de submetê-la a mudanças. Se é verdade, por um lado, que o completo sucesso na agenda de reformas acabaria por construir um outro texto constitucional, não se pode menosprezar, por outro, o maior comedimento nas declarações e representações da ordem política da época. As lembranças do inverno autoritário ainda sugeriam cautela a atores, como os principais expoentes tucanos, que se colocaram à frente da redemocratização. Desse modo, a opção por uma estratégia reformista dentro do aparato constitucional fez da própria Constituição o eixo organizador da dinâmica política, que acaba, afirmativa ou negativamente, vinculada aos seus parâmetros.

O presente contexto, todavia, expõe outra feição. Surgem de todos os lados propostas de superação, total ou parcial, da ordem construída após a redemocratização e consolidada após 1988. Há, por um lado, um claro fortalecimento na arena pública do discurso que critica fortemente o poder público, retratado como lugar privilegiado da corrupção e da ineficiência, e defende a superioridade do mercado na aplicação de recursos. Distintamente dos anos 1990, seus representantes agora propõe de forma mais radical a insustentabilidade do arranjo constitucional, já que o mesmo estimula um aumento de demandas e, consequentemente, de gastos que supera as possibilidades de crescimento da economia. Se o caminho da redistribuição por meio da política aparece como intervencionismo retrógado e ineficiente, nada mais natural do que a defesa de um modelo estatal que reduza ao mínimo possível os gastos com direitos sociais. Ótimo exemplo nesse sentido é dado pelo economista Samuel Pessoa, da FGV-RIO, que em texto recente não deixa grande dúvida sobre os caminhos que devem ser seguidos:

“nossa sociedade negociou por meio do Congresso Nacional um contrato social que requer crescimento anual do gasto público da União em 0,3 pontos percentuais do PIB (…) se não alterarmos os critérios de elegibilidade e valores de benefício das diversas rubricas do gasto social, ou iremos em direção à aceleração permanente da inflação com crise cambial, como ocorre na Argentina e na Venezuela, ou teremos que passar por seguidas rodadas de elevação da carga tributária”[4]

O discurso de radical crítica a 1988 não se limita ao ambiente universitário, mas encontra grande receptividade dentre os intelectuais e movimentos sociais da nova direita[5] – que buscam, em termos gerais, conciliar o conservadorismo moral com o elogio ao mercado[6] -, assim como em grande parte da mídia. Os ecos do discurso também se fizeram fortemente presentes no mundo político, dando o tom dos dois principais projetos de superação da crise formulados por caciques rivais do PMDB. Tanto a “Agenda Brasil”, de Renan Calheiros, quanto a proposta “Uma ponte para o futuro”, de Michel Temer, tinham em seu centro propostas de forte caráter privatista e francamente contrárias ao espírito da Constituição de 1988, como a cobrança por serviços do SUS, a redução de direitos trabalhistas – tratadas através do eufemismo “flexibilização” – e o fim de mecanismo de preservação do meio ambiente.

Não apenas à direita emergem discursos críticos, em maior ou menor medida, à ordem constitucional vigente. Se soa quase sempre excessivo e problemático o discurso que busca uma identidade de fundo entre esquerda e direita, muitas vezes uma forma de deslegitimar, com graves prejuízos, as diferenças no cenário político, é inegável que ganhou força no campo da esquerda a crença na necessidade de promover grandes revisões e mudanças constitucionais, de modo a superar as mazelas e limites da democracia brasileira. Nesse sentido, destacaram-se, num primeiro momento, atores que defendiam uma “constituinte exclusiva para a reforma política”, proposta levantada por vários movimentos sociais e aventada, para logo depois ser esquecida, pelo Governo Federal, como resposta às Jornadas de Junho.

Posteriormente, com o recrudescimento da crise do segundo governo Dilma, surgem vozes que advogam soluções ainda mais radicais. Vladimir Safatle, por exemplo, defende que ante o esgotamento da “Nova República”, erigida sobre os escombros da ditadura, – a qual teve no Governo Lula sua mais avançada experiência possível dentro dos seus parâmetros – cabe à esquerda não apenas proclamar essa evidência, mas defender o fim do presente modelo: “O modelo de governabilidade sintetizado no fim da ditadura não faz mais sentido. Cabe à esquerda defender seu fim.”[7]. A saída não passaria pelos marcos da Constituição de 1988, esta intrinsecamente ligada a ordem decrépita, mas demandaria um novo marco constitucional através de uma “Assembleia Constituinte extraparlamentar com eleições gerais posteriores”:

“Por isso, a única saída realmente à altura da crise atual passa pela convocação de uma Assembleia Constituinte extraparlamentar com eleições gerais posteriores. Não faz sentido algum lutar por uma reforma política feita por um Congresso que é parte do problema, e não da solução; nem lutar por um impeachment que consiste basicamente em trocar o presidente para que os velhos operadores de sempre continuem a trabalhar em paz. Nem faz sentido defender um governo que escolheu caminhar longe das forças que o elegeram. Precisamos apelar ao grau zero da representação e abrir novas possibilidades por meio de uma força extraparlamentar. Toda outra solução será apenas perpetuar uma lógica de sobrevivência. Mas o País merece mais do que sobreviver.”[8]

O discurso de Safatle, um dos grandes representantes intelectuais da crítica à esquerda ao governo do PT, não possui influência direta nos principais centros do poder – ou mesmo representa a corrente hegemônica no seu partido, o PSOL – mas é sintomático de como as críticas à Constituição ultrapassam os marcos mais imediatistas, diretamente vinculados a interesses particulares, do debate público.

No campo petista, ao lado da simpatia da esquerda do partido pelo caminho da “constituinte exclusiva”, não são raros os flertes com a sanha reformista da direita[9]. O tom predominante, todavia, é a indeterminação, marca da dificuldade do partido em não apenas construir uma narrativa política mais ampla, apta a superar os parâmetros do lulismo, como em dialogar com as movimentações da sociedade brasileira após junho de 2013, que poderiam ter lhe conferido novo fôlego. Para além dos equívocos que comprometeram o “ensaio desenvolvimentista”[10] – como, dentre outros, uma política econômica que acreditou ser possível separar o capital financeiro do produtivo -, resta a incapacidade de mobilizar a base social mais sensível às teses históricas do partido. A dificuldade em compreender os meandros e as heranças de junho, presente em alguns do melhores quadros do partido, mesmo os poucos que realizam, por meio diverso, elementos centrais das demandas do movimento, como Fernando Haddad[11], é, por sua vez, sintomática dos limites do seu projeto. Se não resta dúvida do caráter ideologicamente diverso que marcou as jornadas, assim como do problema, que assola certos analistas, de lhes conferir atributos quase metafísicos, descolados da história e da sociedade, é, por outro lado, ainda mais problemático recair em um estéril institucionalismo, que renega movimentações externas ao invólucro da representação. O discurso de que o aparato institucional brasileiro funcionaria às mil maravilhas, sendo os protestos populares nada mais que desordens indesejáveis, e conservadoras, em uma virtuosa trajetória, em nada comunga com concepções de esquerda da democracia e tende a levar os defensores do enredo ao ocaso político.

O diálogo com as ruas ou a defesa de avanços fundamentais na ordem política vigente em nada depende, todavia, de uma radical modificação do texto constitucional. Se, por vezes, é necessário superar marcos jurídicos em determinados contextos sociais, tal não é caso da nossa presente conjuntura. A Constituição de 1988 não apenas carrega perspectivas bem mais progressistas do que o debate público atual como possibilita, e até mesmo incentiva, a construção de grande parte das propostas que compõe a pauta mais recente da esquerda, como a reforma tributária, a urbana, a política e a agrária. Sem falar em seus amplo catálogo de direitos individuais, plenamente consonante com os movimentos identitários que se fortaleceram sensivelmente ao longo dos últimos anos. A defesa da Constituição, não pensada como regra legal estática, mas enquanto projeto “inacabado”[12], aparece como melhor remédio para a problemática organização do debate público brasileiro atual em torno de amigos e inimigos, que em nada se confunde com a afinidade da esquerda com o dissenso, mas, distintamente, possui amplas, e conhecidas, consequência conservadoras. Um velho remédio para novos, e antigos, males.

 

[1] VIANNA LOPES, Júlio Aurélio; Como foi feita a Constituição de 1988. São Paulo: Editora de Cultura, 2013 e SECCO, Lincoln, História do PT. São Paulo: Ateliê editorial, 2011.

[2] CARDOSO, Fernando Henrique. Discurso do Senado Federal, 14 de dezembro de 1994. Para uma ótima análise do projeto implícito no discurso ver BARBOZA FILHO, Rubem, FHC: os paulistas no poder. In: AMARAL, Roberto, FHC: os paulistas no poder. Niterói: Casa Jorge editorial, 1995.

[3] CITTADINO, Gisele, Pluralismo, Direito e Justiça Distributiva: elementos da filosofia constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999.

[4] PESSOA, Samuel, A Crise Atual. NOVOS ESTUDOS CEBRAP 102, julho 2015 pp. 9‑14.

[5] Um bom exemplo da crítica da nova direita a Constituição se encontra em SANTORO, Bernardo, Um país ingovernável. Disponível em http://opiniaoenoticia.com.br/brasil/um-pais-ingovernavel/

[6] Sobre a nova direita ver PERLATTO, Fernando; CHALOUB, Jorge, Intelectuais da “nova direita” brasileira: ideias, retórica e prática política. In: Anais do 39º Encontro Anual da ANPOCS.

[7] SAFATLE, Vladimir, A Nova República acabou. Carta Capital, 15/03/2015. Disponível em http://www.cartacapital.com.br/revista/841/a-nova-republica-acabou-2242.html

[8] Idem, Depois da Nova República. Carta Capital 30/03/2015. Disponível em http://www.cartacapital.com.br/revista/843/depois-da-nova-republica-5953.html

[9] Isso desde os primeiros momentos do governo Lula, com a realização de uma reforma da previdência de clara inspiração neoliberal.

[10] SINGER, André, Cutucando onças com varas curtas – O ensaio desenvolvimentista no primeiro mandato de Dilma Rousseff (2011-2014). Novos Estudos Cebrap 102, pp. 43-71.

[11] Falo aqui da ênfase de Haddad à questão urbana, centro das Manifestações de Junho. Um bom exemplo dessa resistência são as opiniões de Haddad sobre os “novos movimentos sociais” na recente entrevista concedida ao Cebrap- Novos Estudos Cebrap entrevista Fernando Haddad. Novos Estudos Cebrap 103, novembro de 2015.

[12] O termo aqui remete, evidentemente, à expressão “Constituição Inacabada”, de Florestan Fernandes.